Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. – Estatais: e art. 34, da Lei 13.303/2016; art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto 7.724/2012 e arts. 10, 11 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes
Disponibilidade:
Deve ser publicada, preferencialmente, em formato de tabela estruturada em HTML, a listagem das licitações em andamento e encerradas no exercício, obedecendo uma ordem numérica sequencial, com a indicação, no mínimo:
- Número e modalidade licitatória;
- Descrição do objeto licitado;
- A data da sessão de abertura;
- O valor estimado ou homologado;
- A situação do certame (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc).
Os processos de dispensas (exceção das compras diretas de pequeno valor) e inexigibilidades devem constar desta relação também. Caso não tenham sido realizadas licitações, essa informação deve constar expressamente no portal.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2021. – Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos editais dos certames em andamento e dos encerrados.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2022. Nas Estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos principais documentos das fases interna e externa do processo licitatórios, a saber:
- Termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da licitação;
- Justificativa da licitação (pode estar em documento próprio ou junto a outro, a exemplo do TR);
- Pareceres técnicos/jurídicos;
- Orçamento ou formação do preço de referência da licitação;
- Edital e respectivos anexos;
- Ata da sessão de abertura e julgamento e outras que porventura ocorrer;
- Impugnações/recursos (quando houver);
- Resultado das análises dos recursos/impugnações (quando houver);
- Termos de adjudicação e homologação.
As informações devem ser disponibilizadas em documento(s) com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), permitindo a pesquisa e a seleção de texto (por exemplo, um PDF pesquisável). Isso garante acessibilidade, facilidade de consulta e maior transparência na divulgação dos dados).
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item “filtro de pesquisa” é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e para as estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar os seguintes documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação:
- Termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da contratação;
- Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
-Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
- Pareceres técnicos/jurídicos (quando for o caso);
- Ato de homologação/ratificação da autoridade superior. As exigências acima não se aplicam nas hipóteses de dispensas de pequeno valor para obras, serviços ou compras (art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). A divulgação pode ser feita mediante a disponibilização de links para documentos externos.
As informações devem ser disponibilizadas em documento(s) com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), permitindo a pesquisa e a seleção de texto (por exemplo, um PDF pesquisável). Isso garante acessibilidade, facilidade de consulta e maior transparência na divulgação dos dados).
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item “filtro de pesquisa” é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível acessar a íntegra das atas de adesão de registros de preços.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021.
Classificação: Recomendada.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
Disponibilidade:
Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível consultar os planos de contratações anuais a que se refere o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e Poderes ou órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”.
A inclusão de uma declaração informando a não elaboração ou inexistência do Plano de Contratações Anual (PAC) não é suficiente para o cumprimento deste requisito e não será considerada para fins de atendimento deste item.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item “filtro de pesquisa” é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para as estatais: Art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.
Classificação: Recomendada.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Exige-se a divulgação dos nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão (hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021)
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Clique aqui para ser direcionado ao local onde o item é atendido!
Fundamentação: Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 40 da Lei 13.303/2016.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Estatais Dependentes e Independentes
Disponibilidade:
Exige-se a divulgação do regulamento interno de licitações e contratos compatível com o disposto na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 48 da Lei nº 13.303/2016
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes
Disponibilidade:
Exige-se a divulgação dos contratos celebrados em seção específica, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência e, se houver, dos aditivos decorrentes dos referidos contratos.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI, e para as estatais: e arts. 39 e 51 da Lei 13.303/2016
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos e Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Devem ser publicadas as íntegras dos contratos e, se houver, de seus termos aditivos.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Filtro de Pesquisa:
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Deve ser publicada uma relação dos nomes dos fiscais de contrato, incluindo os vigentes e os encerrados, com a indicação dos ajustes (contratos) pelos quais são responsáveis.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar a relação dos fiscais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros).
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item “filtro de pesquisa” é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
Fundamentação: Art. 141, § 3º, da Lei 14.133/2021.
Classificação: Obrigatória.
Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
Disponibilidade:
Em seção específica no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva ordem cronológica de pagamentos. É necessário que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: data de vencimento, data de pagamento, credor, valor do pagamento).
O vencimento refere-se à data a partir da qual o credor tem o direito legal de exigir o pagamento. Embora a regulamentação local possa definir essa data especificamente, na ausência de tal definição, considera-se como data de vencimento aquela da liquidação ou da emissão da nota fiscal.
A ordem de pagamento deve observar a fonte dos recursos e abranger, no mínimo, seguir quatro categorias contratuais:
- Fornecimento de bens (compra de materiais, equipamentos,insumos etc.);
- Locações (aluguéis de imóveis, veículos e outros bens);
- Prestação de serviços (contratação de empresas ou profissionais para realizar atividades como limpeza, segurança, tecnologia etc.);
- Obras (construção, reformas e melhorias em prédios e espaços públicos).
Em algumas situações, a ordem de pagamento pode ser alterada, desde que a justificativa seja apresentada pela autoridade responsável e informada aos órgãos de controle (interno e externo). Isso pode ocorrer nos seguintes casos:
- Situações de emergência – como calamidade pública ou risco grave à ordem social;
- Pagamentos a pequenos negócios – microempresas, produtores rurais e cooperativas, quando houver risco de interrupção do serviço ou fornecimento;
- Serviços essenciais para sistemas estruturantes – quando há risco de paralisação de sistemas que mantêm o funcionamento da Administração;
- Falência ou dissolução da empresa contratada – para garantir o pagamento de contratos já firmados;
- Contratos essenciais para preservar bens públicos ou manter serviços essenciais – como segurança, saúde e outros serviços de grande importância.
A unidade gestora deverá publicar, mensalmente, em seção específica, a ordem cronológica de seus pagamentos, acompanhada das justificativas para eventuais alterações.
Atualidade:
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Série Histórica:
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Gravação de Relatórios:
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Considerando que alguns documentos divulgados podem ser elaborados por terceiros não vinculados à Administração e, devido à sua natureza, podem estar em formatos não pesquisáveis, como imagens digitalizadas, a exigência de um filtro com busca textual pode, em certos casos, ser inviável. No entanto, como o objetivo do item “filtro de pesquisa” é facilitar o acesso dos usuários às informações dentro de um conjunto de dados, pode-se considerar o item de verificação "filtro de pesquisa" como atendido, desde que os arquivos ou documentos, independentemente do formato (pesquisável ou não), sejam facilmente identificáveis e acessíveis aos usuários.
DICA: É importante que o Poder ou Órgão regulamente o tema em seu âmbito, estabelecendo os procedimentos, as regras e as situações em que a ordem da fila poderá ser alterada, nos moldes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, editada pelo Governo Federal.
Utilize o filtro de pesquisa para localizar a licitação de seu interesse. Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º Inciso IV, da Lei 12.527/11 e Art. 7º, Inciso I, alínea "e", do Decreto nº 7.185/10.
Processos licitatórios
2017

Endereço
Praça Doutor Castilho, nº 10 – Centro
CEP: 38.750-000
Presidente Olegário, MG.
Informações
Segunda a Sexta das 12:00 às 17:00
Telefone.: (34) 3811-1233
Email: assessoriadecomunicacao@po.mg.gov.br
